A Black Friday está chegando! Mas antes de ir às compras confira algumas dicas para se planejar e evitar problemas;
Pesquisar é fundamental
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter é identificar se os produtos realmente estão mais baratos. Não é raro que algumas lojas aproveitem essa data para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou elevem o preço do produto semanas ou dias antes da Black Friday para passar a impressão de que houve desconto. Essa prática é chamada de maquiagem de preço e é considerada publicidade enganosa. O estabelecimento que a adotá-la pode ser penalizado.
Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais é fazer uma lista do que se pretende comprar e pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes com duas semanas de antecedência.
Se o desconto for muito alto, fique atento! Observe se as mercadorias não são peças de mostruário, obsoletas ou encalhadas e se as caixas estão lacradas.
Outro cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Certifique-se de que a loja existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações no Procon e no site consumidor.gov. Imprima as páginas com a oferta do produto, suas características e informações sobre a garantia. E preste atenção ao prazo de entrega. Ah, e desconfie de preços muito abaixo da média!
Direitos do consumidor
Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado.
Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, na embalagem ou por declaração verbal do vendedor - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon de sua cidade ou entrar com ação em um Juizado Especial Cível.
Black Friday consciente
Evite comprar de empresas que tenham sido denunciadas por trabalho escravo ou exploração irregular de matéria-prima.
Outro aspecto que pode ser levado em consideração é a durabilidade do produto. Procure se informar em fóruns ou junto ao fabricante sobre a vida útil estimada do produto e os problemas que costumam apresentar.
Também é importante estar ciente dos gastos que estão por vir. Logo depois da Black Friday e do Natal, chega a hora de pagar o IPTU, o IPVA, a matrícula dos filhos na escola, material e uniforme escolar. E dessas contas não dá para se livrar!i
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